
Uma pesquisa (Pesticides in rainwater: A two-year occurrence study in an unexplored environmental compartment in regions with different land use in the State of São Paulo – Brazil) analisou amostras de chuva de Campinas, São Paulo e Brotas, e resultado foi publicado em revista científica: mais de 14 tipos de agrotóxicos foram identificados. Destes, dois são proibidos no Brasil: o fungicida carbendazina e o inseticida carbofurano.
O trabalho revelou que os agrotóxicos aplicados nas lavouras também se dissipam na atmosfera. Vento, temperatura e umidade influenciam nessa distribuição e as substâncias ficam condensadas em gotas de chuva, retornando ao solo e aos reservatórios de água.
Além disso, entre os agrotóxicos encontrados, dez são proibidos na União Europeia, mas liberados por no país. E quatro não têm definição no Ministério da Saúde de qual seria a concentração segura na água, segundo a pesquisa.
Segundo Mariana Amaral Dias, pesquisadora do Laboratório de Química Ambiental da Unicamp:
“Eles foram proibidos por alguns estudos em que foram associados, principalmente, ao impacto deles no sistema reprodutivo, e também ligados ao potencial cancerígeno, tanto em seres humanos quanto em organismos aquáticos“.
Mariana Amaral ressalta que os efeitos da presença dos defensivos nocivos à saúde são cumulativos, e não vão trazer consequências imediatas. Será?
A legislação paulista sobre o uso de agrotóxicos entrou em vigor em março de 2024. Antes disso, o produtor rural recebia, no máximo, uma advertência. Agora, as irregularidades com o uso de pesticidas são punidas com processo administrativo e multa a partir de R$ 5 mil.
Em todo o estado, 57 foram aplicadas em pouco mais de um ano.
A fiscalização é feita pela Coordenadoria Estadual de Defesa Agropecuária (CDA), que vai a campo escolhendo propriedades aleatórias para avaliar se os procedimentos no uso de agrotóxicos estão de acordo com a fiscalização.
Sobre os produtos proibidos encontrados nas análises da Unicamp, a explicação da Coordenadoria de Defesa Agropecuária foi que “eles compõem defensivos agrícolas autorizados e aparecem quando se degradam na natureza“.
O Ministério da Saúde disse que a identificação dessas substâncias “reforça a necessidade de vigilância constante e práticas agrícolas mais seguras, por exemplo, restrição à pulverização aérea“.
Sobre as quatro substâncias que não têm legislação a respeito da quantidade aceitável na água, a Coordenadoria disse que estão presentes em mais de 200 produtos registrados no Brasil.
O Ministério da Saúde justificou que estados e municípios podem, “de forma proativa, monitorar substâncias com potencial de contaminação local, mesmo que não estejam previstas no padrão nacional“.
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Fonte: clima.info



